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A Medida Provisória (MP) 1341/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu uma significativa alteração nas regras de importação de amêndoas de cacau. O prazo para importação em regime de drawback foi reduzido de dois anos para apenas seis meses, uma mudança que atende a uma demanda antiga do setor produtivo e foi solicitada por diversas federações de agricultura e pecuária, incluindo a CNA e entidades da Bahia, Espírito Santo e Pará.
Para Guilherme Moura, diretor da Faeb e produtor rural, a medida visa racionalizar o tempo entre a importação do cacau pela indústria e a exportação dos derivados. Segundo Moura, a intenção é evitar que a importação sirva para repor estoques excessivos, o que, em um prazo de dois anos, concedia maior poder de barganha à indústria sobre o produtor nacional. Ele defende o regime de drawback como um fortalecedor da indústria, mas ressalta a importância de prazos mais curtos para evitar distorções no mercado.
Embora a medida não deva ter impacto imediato no setor para este ano, a Faeb avalia que a revisão do drawback, aliada à suspensão das importações de cacau da Costa do Marfim, contribuirá para um mercado mais enxuto e benéfico aos produtores. Maciel Silva, diretor técnico adjunto da CNA, reforça que a MP busca limitar distorções no abastecimento e equilibrar a demanda industrial com a sustentação da produção nacional, visando uma melhor remuneração para os produtores.
Contudo, a Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC) expressa uma visão mais crítica. Vanuza Barroso, presidente da ANPC, considera a medida relevante como sinalização governamental, mas insuficiente para resolver a profunda crise que afeta os produtores. Barroso questiona a prática da indústria de importar cacau para regular estoques e pagar preços abaixo da cotação internacional no Brasil, defendendo que uma suspensão total da importação seria uma decisão mais adequada à gravidade da crise.
Fonte: Agro Noticia
Escrito por Paulo Roberto Dias
agronegócio Cacau drawback importação
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